Onde estão os gêmeos? (a pergunta que incomoda os abortistas)

Por Pe. Luiz Carlos Lodi.

Casos de maternidade precoce

Em 5 de julho de 2006, uma índia de nove anos deu à luz, por parto cesáreo, na 38ª semana, um bebê de 2,210 kg e 42 cm. O bebê nasceu na Maternidade Municipal Moura Tapajoz, em Manaus (AM)[1].

No dia 2 de dezembro de 2006, uma menina de nove anos deu à luz em um hospital público de Lima, Peru. O bebê, que nasceu com 2,520 kg e 47 cm, foi colocado na UTI por apresentar dificuldades respiratórias. “A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro [da Saúde] Vallejos, após visitá-la”[2].

A mãe mais jovem do mundo, porém, foi Lina Medina, uma menina peruana de cinco anos que foi submetida a uma cesariana em um hospital de Lima em 14 de maio de 1939 e deu à luz um menino saudável de 2,7 kg chamado Gerardo[3].

Estatísticas do Brasil

Em 2006 (último ano sobre o qual o SUS dispõe de estatísticas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da faixa etária de 10 a 14 anos deram à luz. Desse total, 260 deram à luz gêmeos, conforme a tabela a seguir[4]:

Nascidos vivos – Brasil
Nascimento por ocorrência por Idade da mãe e Tipo de gravidez
Período: 2006
Idade da mãe Única Dupla Tripla e mais Ignorada Total
10 a 14 anos

27316

260

3

31

27610

Pelos dados acima, percebe-se que a pouca idade da mãe não impede que ela dê à luz com segurança, inclusive do meio da selva amazônica, e mesmo quando os bebês são gêmeos. Não estamos mais no século XIX, em que a cesariana era uma operação arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, e havia um medo enorme de a criança ficar entravada diante de uma bacia estreita. Hoje o bom parto depende apenas de um bom acompanhamento pré-natal.

O triste caso de Alagoinha

Em 25 de fevereiro de 2009, na pequena cidade de Alagoinha (PE), descobriu-se que uma menina de nove anos estava no quarto mês de uma gestação de gêmeos. A menina teria sido vítima de abuso sexual por parte de seu padrasto, com quem sua mãe convivia. Ele foi imediatamente preso e levado para a Penitenciária de Pesqueira.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, o Conselho Tutelar resolveu encaminhar a menina para o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) em Recife, a fim de iniciar o acompanhamento pré-natal, depois de submetê-la aos exames no Instituto Médico Legal (IML). Chegando ao IMIP, a assistente social Karolina Rodrigues solicitou à conselheira Maria José Gomes que assinasse, em nome do Conselho Tutelar, um documento em que autorizava o aborto! Como ela se negou a fazê-lo – pois ninguém tinha vindo ao hospital para abortar – a assistente escreveu de próprio punho um documento solicitando ao Conselho Tutelar de Alagoinha um encaminhamento “no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato“. Difícil é imaginar em que artigo do ECA a assistente encontrou uma justificação legal para exterminar os dois bebês. O Conselho Tutelar teria até segunda-feira (2 de março) para responder. No entanto, na noite do mesmo dia 27, sexta-feira, o Jornal do Comercio anunciou que o aborto poderia ser realizado no sábado[5] (!). No dia 28, sábado, ao meio dia, o mesmo jornal anunciou que o aborto já contava com o “consentimento da família” (!) e que seria realizado naquele mesmo dia[6] (!). Essas notícias falsas, transmitidas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP, assustaram o Conselho Tutelar. Então o pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, juntamente com a conselheira tutelar Maria José e mais dois paroquianos, enfrentou uma viagem de três horas de carro até Recife. Chegaram ao IMIP por volta das 15 horas. A menina brincava de boneca no hospital e nenhum aborto havia sido iniciado. Quanto à mãe, ela se mostrava totalmente desfavorável ao aborto de seus netos, alegando que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus“. No entanto, ela afirmou ao pároco que tinha assinado “alguns papéis por lá”. Ora, sendo ela analfabeta, e não sabendo sequer assinar o nome, havia simplesmente posto suas impressões digitais naqueles documentos, cujo conteúdo ignorava.

Retornando a Alagoinha, os conselheiros procuraram o pai biológico da menina, que vivia separado da mãe, Sr. Erivaldo, frontalmente contrário ao aborto. Ele concordou em ir a Recife na segunda-feira (2 de março) para pedir a alta da filha do IMIP. No domingo, 1º de março, os membros do Conselho Tutelar decidiram por unanimidade encaminhar ao IMIP uma solicitação de que fosse respeitada a vontade dos pais da menina, que desejam preservar a vida dos bebês.

No dia 2 de março, segunda-feira, Sr. Erivaldo foi ao IMIP juntamente com Pe. Edson e membros do Conselho Tutelar. Foram recebidos pela assistente social Karolina Rodrigues, que afirmou que tudo já estava resolvido, pois havia obtido o consentimento (?) da mãe da menina para a prática do aborto. Os conselheiros se mostraram preocupados em salvar a vida das três crianças, ao que a assistente respondeu: “Aqui não há três crianças. Só existe uma criança, o resto são apenas embriões“. Além disso, ela acrescentou que a menina corria risco de vida. Os conselheiros estranharam, uma vez que já haviam tomado conhecimento de várias gestações bem sucedidas de menores em Recife. Por que aquele caso seria uma exceção? A assistente respondeu que, por não ser médica, não sabia explicar, mas que o aborto já havia sido decidido para salvar a vida da menina. Foi então que Sr. Erivaldo, que estava presente, apresentou-se como pai da menina e solicitou a suspensão do aborto e a alta da filha. A assistente então solicitou que todos saíssem e conversou a sós por meia hora com Sr. Erivaldo. Após a conversa, ele saiu mudado, dizendo que sua filha iria morrer e que, se fosse assim, melhor seria abortar as crianças. Quem o convenceu não foi um médico, nem uma equipe médica, mas uma assistente social que nem sequer havia sabido explicar aos conselheiros a razão do aborto.

O Conselho Tutelar então tentou entregar o documento em que se pedia a suspensão do aborto. A assistente não quis receber, alegando que não havia pedido coisa alguma ao Conselho (!). A conselheira então mostrou à assistente o documento por ela escrito de próprio punho solicitando o parecer do Conselho. A assistente, nervosa, pegou o documento, rasgou-o em pedacinhos e disse: “Isto não vale nada”. Ao saber que a conselheira havia mostrado o documento ao pároco, a assistente respondeu: “Você não deveria ter feito isso. Eu tinha dado esse documento só para você. Não tinha que mostrar para mais ninguém”. Com insistência, a assistente recebeu e protocolou o documento do Conselho e permitiu que os conselheiros visitassem a menina e a mãe. Mas esteve sempre próxima para inibir alguma pergunta que fizesse mudar o rumo das coisas.

O rapto da menina e o aborto dos gêmeos

Chocados com o que estava acontecendo no IMIP, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira Dom Francisco Biasin, a cuja diocese pertence a cidade de Alagoinha, e por meio dele, com o Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho. Na manhã do dia 3 de março, terça-feira, Dom José telefonou para Dr. Antonio Figueira, diretor do IMIP, explicou o modo como os pais da menina, contrários ao aborto, estavam sendo tratados, e perguntou sobre o verdadeiro estado de saúde da menina. Dr. Antonio Figueira dirigiu-se à residência do arcebispo, no Palácio dos Manguinhos, onde se reuniu com uma equipe de médicos, psicólogos e juristas convocados por Dom José para estudar o caso. Constatando os abusos cometidos pela assistente contra os conselheiros e, sobretudo contra o pai da menina, Dr. Figueira telefonou para o IMIP determinando a suspensão do aborto. Declarou na presença de todos que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital. Isso ocorreu por volta das 8 horas.

No início da tarde do mesmo dia, Sr. Erivaldo voltou para Recife a fim de encontrar-se com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese. Assinou um documento solicitando a não realização do aborto e a alta da filha. Assinou também uma procuração a um advogado. Desta vez os abortistas entraram em pânico. Pois, de acordo com o Código Civil, Sr. Erivaldo, mesmo não coabitando mais com a mãe da menina, continuava a exercer o pátrio poder (agora chamado “poder familiar”), que incluía o direito de representar a filha nos atos da vida civil (cf. art. 1632 e art. 1634, V, CC). Assim o IMIP seria obrigado a dar alta à menina sem praticar o aborto. A solução encontrada foi raptar a menina e a mãe.

Quando Sr. Erivaldo e seu advogado chegaram ao IMIP, foram informados de que a menina e a mãe já não estavam mais no hospital. A mãe teria pedido alta para a filha e, como ela não corresse risco iminente de vida, o IMIP não havia podido recusar o pedido. Mas ninguém sabia (ou queria) dizer onde estavam as duas. Na verdade, membros do grupo Curumim, uma ONG pró-aborto[7], haviam estado lá, conversado com a mãe da menina e convencido a pedir alta para a filha. Mãe e filha haviam saído junto com Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP. Para onde? Para o CISAM (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), um hospital onde, pelo menos desde 1996 se abortam criancinhas concebidas em um estupro. Sobre a pressa com que tudo foi feito, assim relata outro grupo pró-aborto: “Uma vez deslocado o atendimento, do IMIP para o CISAM, o aborto foi realizado depois de uma ação ágil e coordenada de grupos feministas e outros atores chaves que apóiam os direitos reprodutivos de mulheres em todas as fases de sua vida[8].O aborto foi feito no dia 4, quarta-feira. Somente ao meio-dia, quando o crime já se havia consumado, a notícia foi publicada.

Os dois bebês tinham cerca de 20 semanas quando foram expulsos do seio materno. O coração batia, o cérebro emitia ondas, todos os órgãos já estavam formados. Provavelmente eles respiraram e choraram antes de morrer. Mas até hoje ninguém informou em qual lata de lixo eles foram colocados. A mãe e a menina, após o aborto, foram transferidas para um “abrigo” desconhecido e inacessível. Até o fechamento desta edição, nem o pai Sr. Erivaldo, nem o Conselho Tutelar, nem o delegado de polícia de Alagoinha tinham conseguido ter acesso àquele lugar. (Grifo meu)

Conseqüências jurídicas

O aborto é sempre crime, mesmo que a gravidez resulte de estupro. Se o crime já foi consumado, o médico que o praticou pode ficar isento de pena se tiver havido consentimento da gestante ou, quando incapaz (como é este caso), de seu representante legal (cf. art. 128, II, CP). Se, porém, o consentimento foi obtido mediante fraude (como parece ter ocorrido com a mãe) ou se faltou o consentimento (como ocorreu com o pai Sr. Erivaldo), a isenção de pena não se aplica. A conduta dos médicos se enquadra, portanto no artigo 125 (aborto sem consentimento da gestante) ou no artigo 126, parágrafo único do Código Penal (aborto com consentimento obtido mediante fraude), cuja pena é reclusão de três a dez anos. Faz-se necessária a instauração de um inquérito policial.

A estratégia abortista é manter ocultas a mãe e a criança e extrair do caso a maior aprovação possível, por meio da mentira e do engano. Prepara-se assim o caminho para a liberação do aborto no país. (grifo meu)

Roma, 13 de abril de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

[1] Índia de 9 anos dá à luz uma menina em Manaus. 07/07/2006 – 09h50. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u123617.shtml>

[2] Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru. 02/12/2006 – 19h13. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm>.

[3] A incrível história de Lina Medina. 11/09/2002. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20020911/vid_mat_110902_36.htm>.

[4] Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Disponível em: <http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php>.

[5] Criança aguarda exames para realização de aborto. 27.02.2009, às 23h58, Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php>.

[6] Autorizado aborto em menina estuprada pelo padrasto. 28.02.2009, às 12h01. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/28/not_192993.php>.

[7] O grupo Curumim recebe apoio financeiro da International Women’s Health Coalition – IWHC, uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino. Cf. <http://www.redece.org/pgcurumim.htm>.

[8] Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

Fonte: Pró-vida de Anápolis.

2 comentários sobre “Onde estão os gêmeos? (a pergunta que incomoda os abortistas)

  1. Que Paz esteja com vocês!

    Caro Pe. Lodi,

    Nesse lamentável caso de Alagoinha, paira as seguintes perguntas:

    (1) Qual foi o quadro clínico da criança-mãe manifestado pelos médicos?

    (2) A descisão dos médicos foi objetiva ou subjetiva?

    (3) Os médicos intencionalmente apresentaram um quadro clínico falso de inviabilidade de prosseguimento da gestação GEMELAR da criança-mãe?

    Paz e Bem,

    Euripedes Costa.

  2. Que a Paz esteja com vocês!

    Caro Pe. Lodi,

    Antes de qualquer coisa quero deixar claro aqui a minha posição de que:

    “A NINGÚEM É LÍCITO SUBTRAIR, POR ATO VOLITIVO, A PRÓPRIA VIDA, DE OUTREM, OU CONCORRER PARA TAL, QUALQUER QUE SEJA O ESTÁGIO DE VIDA”.

    Gostaria também de frisar que no triste caso dessa criança de Alagoinha, os pais estiveram cercados de influências que deveriam estar restritas a uma análise técnica e sob as balizas Éticas que envolvem o exercício da Medicina.

    Uma outra colocação que deixei de fazer anteriormente é a seguinte:

    Foi divulgado que os médicos de Recife haviam realizado um exame de ultrassonografia e constataram que tratava-se de uma gestação de GEMELAR e que estava na 15ª SEMANA e, com isso, podemos concluir que ainda não havia ainda completado 4 MESES de gestação. Qual informação portanto condiz com a VERDADE?

    Outra coisa importante a se ressaltar é que cada pessoa é uma pessoa. Há aquelas que podem morrer ao ingerir determinado alimento (p.ex. CAMARÃO) e outras NÃO. Há pessoas que apresentam incompatibilidade a determinados medicamentos e outras NÃO. Por tudo isso é imprescindível que seja apurado o real quadro clínico da criança-mãe e sob quais fundamentos os médicos concluiram pela necessidade de interrupção da gravidez dela. Teriam eles errado INTENCIONALMENTE no diagnóstico?

    A defesa pela vida deve ser sempre realizada sob o manto da VERDADE dos fatos e, para tanto, uma rigorosa apuração deve ser realizada, a fim de que se possa, inclusive, construir uma legislação ou norma que discipline tais procedimentos com transparência!

    É triste termos que comentar sobre a ocorrência de atos de ESTUPRO e que infelizmente o Código de Direito Canônico NÃO prevê sanção IGUALMENTE exemplar de sanção de excomunhão de rito automático, em virtude de tudo que tal agressão acarreta e representa para a vítima e para a comunidade, uma vez que trata-se de um chamamento à consciência do indivíduo para a gravidade do ato praticado!

    Paz e Bem.

    Euripedes Costa.

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