Por Pe. Luiz Carlos Lodi.
Na quarta-feira, dia 6 de maio de 2009, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal poderá votar e aprovar uma proposta legislativa que glorifica o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Trata-se do PLC 122/2006, que pretende considerar crime a oposição ao homossexualismo, sob o nome de “homofobia“. A proposta já esteve para ser posta em pauta várias vezes, mas foi retirada estrategicamente.
A relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO) emitiu o parecer favorável. O PLC 122/2006 será o item n. 13 da pauta da CAS do dia 6 de março. Veja a pauta do dia em http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CAS/Pautas/20090506EX013.pdf.
Manifeste-se usando o “Alô Senado”
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do “Alô Senado” atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o “Alô Senado”. Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
Manifeste-se usando o sítio do Senado Federal
Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
- Navegue até http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
- Preencher o campo “Remeter para” com “Comissão e Liderança”.
- Preencher o campo “Destinatário” com “Todos os Senadores”.
- Clique em “Solicitação”.
- Preencha os campos “Remente”, “E-mail”, “Telefone”, “Cidade” e “UF” (obrigatórios).
- Escreva a mensagem no campo “Sua mensagem”. Pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
- Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
- Clique em Enviar.
PLC 122/2006: podar ou extirpar?
Com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos, uma nefanda lei “anti-homofobia” pode ser aprovada
Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria – que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo.
Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.
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Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).
Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.
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O PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide (PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.
Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de “homofobia”) serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.
O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.
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Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. […] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11).
O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).
O PLC 122/2006 pretende não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.
Ora, orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o “direito de pecar” é uma das atitudes que se chamam pecados contra o Espírito Santo. É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus. É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.
O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.
O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.