Por William Murat.
“Espero que o placar seja acachapante, seja de 11 a 0”
Foi com estas palavras que o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, antecipou seu voto no importantíssimo julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 54 (ADPF 54), que tratará da liberação do aborto de anencéfalos. Em declaração ao jornal O Globo, o ministro deixou claro não só seu voto como, também, sua torcida. É difícil imaginar que quem dá uma declaração como esta possa olhar para a parte contrária, a parte que é contra o aborto de uma criança anencéfala, e ser capaz de julgar algo de maneira isenta.
O ministro parece esquecer que sua função é julgar, coisa que é bem diferente de torcer por um resultado. Fazendo isto, ele parece-se muito mais com as partes envolvidas do que com um elemento neutro que deve votar para decidir a questão no âmbito constitucional. O placar “acachapante” pelo qual o ministro torce é coisa de futebol, o que não cabe na seriedade com que a questão merece ser decidida.
Aliás, se o jogo já está decidido antes do final, por que o STF faz as vezes de interessado no que os que são contrários ao aborto têm a falar? Por que a pantomima de Audiências Públicas? Por que um ministro do STF acha-se suficientemente à vontade para dar entrevista divulgando voto?
O ministro esquece também a própria legislação à qual ele mesmo está subordinado. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) diz o seguinte no artigo 36, inciso III:
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
(…)
II – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Ninguém põe em dúvida o notório saber jurídico do Ministro Marco Aurélio de Mello, mas ele errou — e errou feio! — ao achar que poderia divulgar seu voto abertamente. Isto lhe é vedado. E sua torcida para que seus colegas votem seguindo seu pensamento só confirma que, neste caso, sua isenção está mais do que comprometida.
Fonte: Blog Contra o aborto. Para ler o restante da matéria, clique aqui.