Mensagem do dia (14/02/2024)

Chegamos, pois, caríssimos, ao início da Quaresma, ou seja, a um mais aplicado serviço do Senhor, pois comprometendo-nos de alguma forma em uma espécie de competição de obras santas, preparamos nossas almas para combater as tentações; e compreendamos que quanto mais nos aplicarmos à nossa salvação, tanto mais veementes serão os ataques dos adversários. Mas, Aquele que está em nós é mais forte do que aquele que está contra nós e é por Ele que nos afirmamos, se confiarmos em Sua força: porque se o Senhor permitiu ser tentado pelo tentador, com isto quis nos instruir pelo Seu exemplo, para que fôssemos fortalecidos pelo Seu auxílio. Porque Ele venceu o inimigo, como já ouvistes dizer, apelando para as leis e não pelo uso do Seu poder; desta forma Ele honrava sobremaneira o homem e punia mais severamente o adversário, pois que o inimigo do gênero humano era vencido por Ele não tanto enquanto Deus, mas enquanto homem. Portanto, Ele lutou para que nós pudéssemos lutar em seguida; Ele venceu, para que nós da mesma forma vencêssemos.

São Leão Magno (Papa).

Mensagem do dia (24/12/2023)

Deus na terra, Deus entre os homens! Desta vez, Ele não promulga a Sua Lei no meio dos relâmpagos, ao som da trombeta, numa montanha fumegante, na obscuridade de uma tempestade aterradora, mas recria-Se, de forma mansa e pacífica, num corpo humano, com os Seus irmãos de raça. Deus encarnado!

São Basílio de Cesaréia.

Mensagem do dia (12/02/2023)

Vês aqueles que por temor servil procuram afastar-se das garras do pecado mortal? Se tal esforço não for depois inspirado no amor à virtude, o temor servil não lhes bastará para alcançarem a vida eterna. Ao temor tem de estar unido o amor, porque a Lei está fundada no amor e num temor santo. A lei do temor é a antiga Lei que dei a Moisés, e que assentava apenas no temor. Nessa Lei, a qualquer falta cometida seguia-se uma punição. Pelo contrário, a lei do amor é a nova Lei, que foi dada pelo Verbo, o meu Filho único, e que está fundada no amor. A nova Lei não destrói a Lei antiga, mas completa-a. Foi isso que vos disse a minha Verdade: «não vim revogar [a Lei], mas completar». Ele uniu a lei do temor à lei do amor, e o amor purificou o temor da sua imperfeição, que é o temor do castigo; restou apenas o temor perfeito, o temor santo, que não é o temor de prejudicar os próprios interesses, mas de Me ofender, a Mim que sou a suprema Bondade. Assim, a Lei imperfeita foi levada à sua perfeição pela lei do amor.

Santa Catarina de Sena.

Mensagem do dia (29/01/2023)

É bom que a nova lei seja proclamada numa montanha, uma vez que a lei de Moisés nos foi dada numa montanha. Uma é composta por dez mandamentos, destinados a formar os homens, tendo em vista a sua conduta na vida presente; a outra consiste em oito bem-aventuranças, porque conduz aqueles que a seguem até à vida eterna e à pátria celeste.

São Cromácio de Aquiléia.

Mensagem do dia (14/01/2023)

Aqueles que não honram a verdade como algo sagrado em sua origem ou como algo de autoridade venerável, submetem-na à manipulação. Ao invés de se render docilmente à autoridade da sabedoria, a mente impura distorce a verdade para acomodar suas paixões e preconceitos. Aqueles que legalizam a imoralidade ou fazem propaganda dela, indicam sua aprovação ou vontade de tomar parte nessas práticas e justificam-nas como leis sancionadas por autoridade judicial ou parlamentar.

Mitchell Kalpakgian.

Mensagem do dia (01/09/2022)

O princípio de nossas ações morais é nossa vontade livre. Quando esta vontade é reta, obedece à lei suprema e submete-se deliberada e totalmente só a Deus. Esta submissão não suprime os defeitos, mas rejeita-os; não torna impossíveis as quedas, mas torna-as ilógicas. O homem pode cair, mas não manca; levanta-se e segue aprumado o seu caminho.

Padre Pierre Charles.

Mensagem do dia (07/02/2020)

Quem não vê e não sente claramente que uma sociedade, subtraída as leis da religião e da verdadeira justiça, não pode ter outro ideal que acumular riquezas, nem seguir mais lei, em todos seus atos, que um insaciável desejo de satisfazer a concupiscência indomável do espírito servindo tão somente a seus próprios prazeres e interesses?

Beato Pio IX (Papa).

Mensagem do dia (27/01/2019)

O nosso Salvador foi verdadeiramente ungido, segundo a carne, como verdadeiro rei e verdadeiro sacerdote. O Salvador foi uma e outra coisa, para que nada faltasse à sua excelsa condição redentora. […] o Salvador é rei e sacerdote segundo a sua humanidade; a sua unção, porém, não é material mas espiritual. Entre os israelitas, os reis e sacerdotes eram consagrados pela unção do óleo material; e não eram as duas coisas ao mesmo tempo; uns eram reis e outros sacerdotes. Só a Cristo pertence a perfeição e a plenitude em todas as coisas, Ele que veio para dar plenitude à Lei.

Faustino Luciferano.

Mensagem do dia (05/03/2014)

Iniciamos hoje os santos quarenta dias da quaresma, e convém-nos examinar atentamente por que razão esta abstinência é observada durante quarenta dias. Moisés, para receber a Lei pela segunda vez, jejuou quarenta dias. Elias, no deserto, absteve-se de comer durante quarenta dias. O Criador dos homens, ao vir para o meio dos homens, não tomou qualquer alimento durante quarenta dias. Esforcemo-nos também nós, tanto quanto nos for possível, por refrear o nosso corpo pela abstinência neste tempo anual dos santos quarenta dias.

São Gregório Magno (Papa).

As implicações da aprovação do PL 03/2013: na prática, o aborto está descriminalizado no Brasil – entenda o porquê

O PT e seu compromisso de legalizar o aborto no Brasil

É na sutileza que o mal avança.

Provavelmente, muitas pessoas tomaram conhecimento de um projeto de lei que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Obviamente assim o projeto foi divulgado pela mídia, seria uma iniciativa do governo para assistir mulheres vitimadas pelo estupro. Por conseqüência, quem estiver contra tal projeto automaticamente será taxado de misógino, machista, opressor, fundamentalista, e mais um monte de impropérios.

Entretanto, poucas pessoas realmente sabem o que está acontecendo.

O Projeto de Lei PL 03/2013, sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff, tem o poder de fazer basicamente uma coisa: vincular o SUS às Normas Técnicas do Ministério da Saúde sobre aborto e “direitos reprodutivos”, o que até então não era obrigatório. É claro que não há nada no PL 03 sobre aborto: o que as pessoas precisam se conscientizar é do conteúdo das normas técnicas. Com uma leitura mais atenta, vão perceber que… a norma técnica instrui sobre o que denomina “abortamento legal”. E o que seria “abortamento legal”?

Vamos ver o que diz a Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”:

(Pag. 69)
“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. Assim, a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da violência sofrida. Seus procedimentos não devem ser confundidos com os procedimentos reservados a Polícia ou Justiça.”

(Pag. 75)
“Cabe ressaltar que não há direito de objeção de consciência em algumas situações excepcionais: 1) risco de morte para a mulher; 2) em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) profissional que o faça; 3) quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) profissional; 4) no atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.

É dever do Estado e dos gestores de saúde manter nos hospitais públicos profissionais que não manifestem objeção de consciência e que realizem o abortamento previsto por lei. Caso a mulher venha sofrer prejuízo de ordem moral, física ou psíquica, em decorrência da omissão, poderá recorrer a responsabilização pessoal e/ou institucional.”

Mais adiante (Pag. 76)
“Para garantir o abortamento seguro para as mulheres em situação de gravidez decorrente de violência sexual, que assim o solicitem, é necessário que existam suprimentos e equipamentos adequados, aplicação de técnicas corretas e capacitação dos(as) profissionais de saúde. Além disso, o cumprimento de algumas medidas e cuidados simples é fundamental para que o abortamento seja oferecido de forma segura e acessível para a mulher nos serviços de saúde.”

Em seguida, na norma técnica, estão relatados métodos de interrupção da gravidez – eufemismo para aborto.

A íntegra da norma técnica pode ser acessada através deste link:
https://s3.amazonaws.com/padrepauloricardo-files/uploads/wq25lplhhy1vucgmoyax/7-norma-tecnica-2012.pdf

Os artigos 1 e 2 do PL 03 são inequívocos: os hospitais estão obrigados a oferecer às vítimas de violência sexual os serviços previstos no artigo 3, inclusive a “profilaxia da gravidez”, considerando-se violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=123685&tp=1

Logo, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde, o serviço de “profilaxia da gravidez” inclui sim o aborto, que deve ser realizado conforme a vontade da vítima de violência sexual – que pode muito bem estar se passando por uma vítima, já que o importante para a leié a palavra da mulher, sem necessidade de qualquer outra evidência. E o hospital é OBRIGADO a prestar esse serviço, sem que haja a possibilidade de objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde.

Em resumo: graças a uma só canetada de Dilma, o aborto não será mais punido no Brasil, e o médico que se recusar a fazer o aborto poderá ser processado por infringir a norma técnica – que ganha a força da lei ao tornar-se seu subsídio.

Para encerrar: graças à desinformação promovida pela mídia esquerdista, prepare-se para ser insultado caso você se posicionar contra essa lei.