O amor de Deus, único objeto da contemplação cristã, é uma realidade de que ninguém se pode apoderar por meio de algum método ou técnica; pelo contrário, devemos ter sempre o olhar fixo em Jesus Cristo, através de quem o amor de Deus chegou até nós.
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
Caso da menina brasileira não muda ensinamento católico sobre aborto
Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé
CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 10 de julho de 2009 (ZENIT.org).- Após as polêmicas surgidas sobre um artigo publicado no jornal vaticano pelo arcebispo presidente da Academia Pontifícia para a Vida sobre a menina brasileira que foi submetida ao aborto de gêmeos, a Santa Sé confirma que a doutrina da Igreja não mudou.
Explica-o um “Esclarecimento” publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé, na edição diária de 11 de julho de L’Osservatore Romano, como o próprio documento explica, em resposta a “várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina”.
“A Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar”, sublinha o “Esclarecimento”.
O documento se refere ao artigo publicado pelo L’Osservatore Romano no dia 15 de março de 2009, com o título “A favor da menina brasileira”, no qual o arcebispo Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, analisava o caso da menina que, aos 9 anos, foi estuprada repetidamente pelo seu jovem padrasto, ficando grávida de gêmeos e que depois foi obrigada a abortar no quarto mês de gestação.
No artigo, Dom Fisichella confirmava que “o aborto provocado sempre foi condenado pela lei moral”.
Pois bem, em resposta às crônicas publicadas pelos jornais, o arcebispo considerava que, segundo seu parecer, não era adequado que o bispo do lugar anunciasse de maneira tão pública e rápida a excomunhão – “algo que se aplica de maneira automática”, esclarecia – dos envolvidos, pois desta forma não se ajuda a mostrar o rosto materno da Igreja.
O “Esclarecimento” vaticano informa que, como foi possível saber depois, a menina “tinha sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então arcebispo de Olinda e Recife, sua excelência Dom José Cardoso Sobrinho”.
O próprio Dom Fisichella, em declarações posteriores à mídia, havia esclarecido que, antes de escrever o artigo, dada a urgência de responder rapidamente à enorme polêmica que havia sido suscitada, não tinha podido falar com Dom Cardoso Sobrinho, motivo pelo qual não estava informado deste fato.
O documento da Congregação para a Doutrina da Fé, cujo presidente é o cardeal americano Willian Levada, não entra nos detalhes concretos deste caso, mas se limita a ilustrar os textos de referência do magistério da Igreja sobre o aborto, em particular os números 2270-2272 do Catecismo da Igreja Católica.
O texto cita também várias passagens da encíclica Evangelium vitae, assinada por João Paulo II no dia 25 de março de 1995, em particular o número 58, no qual se esclarece que o aborto provocado nunca pode ser justificado, ainda que aconteça em “situações difíceis e complexas”, seja para o bebê ou para a mãe.
No que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a saúde da mãe, o texto esclarece que “é necessário distinguir bem entre dois fatos diferentes: por um lado, uma intervenção que diretamente provoca a morte do feto, chamada em ocasiões de maneira inapropriada de aborto ‘terapêutico’, que nunca pode ser lícito, pois constitui o assassinato direto de um ser humano inocente”.
Algo totalmente diferente, continua indicando o “Esclarecimento”, é “uma intervenção não-abortiva em si mesma, que pode ter, como consequência colateral, a morte do filho”.
Para explicar este ensinamento da Igreja, a nota cita um famoso discurso de Pio XII, de 27 de novembro de 1951, no qual afirma: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teria como consequência acessória, de nenhum nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável, a morte do feto, um ato assim já não se poderia considerar um atentado direto contra a vida inocente”.
“Nestas condições, a operação poderia ser considerada lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate de um bem de elevado valor –como é a vida– e que não seja possível postergá-la após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz”, dizia o Papa Eugenio Pacelli nesse discurso.
No que se refere ao papel dos médicos nestes casos, o documento lhes recorda, com a Evangelium vitae (n. 89), “a intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre actual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade”.
O documento vaticano não entra em detalhes sobre a aplicação automática da excomunhão no caso do aborto.
Fonte: Zenit.
“Frei” abortista
Por Antonio Emilio Angueth de Araujo.
Sou obrigado a repetir neste blog uma frase muito sábia de Pe. Leonel Franca:
Agitar idéias é mais grave do que mobilizar exércitos. O soldado pode semear os horrores da força bruta, mas tem uma hora em que seu braço cansa e a espada torna à cinta ou se enferruja e se consome com o tempo. A idéia, uma vez desembainhada, é arma sempre ativa, que não volta ao estojo nem se embota com o tempo.
“Frei” Beto faz da agitação de idéias sua profissão. Veja o que ele diz na edição de quinta-feira, 12 de março de 2009, do Estado de Minas, num artigo intitulado “Direito ao Aborto”:
Ao longo da história, a Igreja Católica nunca chegou a uma posição unânime e definitiva quanto ao aborto. Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado ser humano. Até hoje, nem a ciência nem a teologia têm a resposta exata. A questão permanece em aberto.
Santo Agostinho (séc. 4) admite que só a partir de 40 dias depois da fecundação se pode falar em pessoa. Santo Tomás de Aquino (séc. 13) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a ‘alma racional’.
O mal contido nestes dois parágrafos é incalculável. Todo o artigo é eivado de malícia, mas estes dois parágrafos são especiais, pela autoridade teológica desses dois santos.
Imaginem vocês uma jovem católica, medianamente culta, que está grávida. Imaginem também que ela seja solteira e que esteja sofrendo pressão da família, do namorado, das amigas, para abortar. Ela resiste, pois a Lei Natural diz, em seu íntimo, o que é certo e o que é errado. Além disso, ela imagina que a Igreja seja contra o aborto. Ela lembra que já ouviu falar nas missas (aquelas modernas e barulhentas) que a Igreja luta pela vida. Lembra até de uma Campanha da Fraternidade, que apesar de não usar uma vez sequer a palavra aborto, dizia que a Igreja defendia a vida “em todas as suas fases”. Pode ser que ela já tenha até ouvido falar da posição do papa João Paulo II e de algum escrito dele.
Aí então, ela pega o jornal e lê o artigo de “Frei” Beto. Nele, esse individuo malicioso está dizendo que a Igreja nem sempre foi contra o aborto: “oscilou em condená-lo ou admiti-lo em certas fases da gravidez”. Não só isso. Ela fica sabendo também que os dois mais eminentes teólogos da Igreja também não condenaram o aborto. Era disso que ela precisava para se justificar perante si mesma e perante a sociedade para fazer o aborto. Tomem muito cuidado: o artigo de “Frei” Beto é abortivo.
A técnica desse “frei” é apurada. Ele sabe que se disser apenas mentiras, será fácil refutá-lo. Por isso, mistura algumas verdades com muitas mentiras. Antes de refutá-lo quanto a Santo Agostinho e Santo Tomás é bom saber algo sobre a posição da Igreja quanto ao aborto.
Existe um documento intitulado “Didaqué: Instrução dos Doze Apóstolos” (in Padres Apostólicos, Ed. Paulus, 3ª edição, 2002) que é considerado por muitos o primeiro catecismo católico e uma síntese da pregação dos apóstolos depois da morte de nosso Salvador. A data provável desse documento é o final do século I. Estamos falando de um documento escrito antes de 70 anos da morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Nele se lê: “Não mate, não cometa adultério, não corrompa os jovens, não fornique, não roube, não pratique magia, nem feitiçaria. Não mate a criança no seio de sua mãe, nem depois que ela tenha nascido.”
Esta é a prova documental de que os apóstolos pregaram contra o aborto. Mas o que aconteceu de lá para cá? Será que a Igreja “oscilou” em sua posição? Será que ela, alguma vez, defendeu o aborto, como “frei” Beto quer que acreditemos?
Reproduzo aqui o parágrafo 7 da Declaração sobre o Aborto Provocado, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé:
E no decorrer da história, os Padres da Igreja, bem como os seus Pastores e os seus Doutores, ensinaram a mesma doutrina, sem que as diferentes opiniões acerca do momento da infusão da alma espiritual tenham introduzido uma dúvida sobre a ilegitimidade do aborto. É certo que, na altura da Idade Média em que era opinião geral não estar a alma espiritual presente no corpo senão passadas as primeiras semanas, se fazia uma distinção quanto à espécie do pecado e à gravidade das sanções penais. Excelentes autores houve que admitiram, para esse primeiro período, soluções casuísticas mais suaves do que aquelas que eles davam para o concernente aos períodos seguintes da gravidez. Mas, jamais se negou, mesmo então, que o aborto provocado, mesmo nos primeiros dias da concepção fosse objetivamente falta grave. Uma tal condenação foi, de fato, unânime. Dentre os muitos documentos, bastará recordar apenas alguns. Assim: o primeiro Concílio de Mogúncia, em 847, confirma as penas estabelecidas por Concílios precedentes contra o aborto; e determina que seja imposta a penitência mais rigorosa às mulheres « que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio seio »[9]. O Decreto de Graciano cita estas palavras do Papa Estêvão V: « É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido »[10]. Santo Tomás, Doutor comum da Igreja, ensina que o aborto é um pecado grave contrário à lei natural [11]. Nos tempos da Renascença, o Papa Sisto V condena o aborto com a maior severidade [12]. Um século mais tarde, Inocêncio XI reprova as proposições de alguns canonistas « laxistas », que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser [13]. Nos nossos dias, os últimos Pontífices Romanos proclamaram, com a maior clareza, a mesma doutrina. Assim: Pio XI respondeu explicitamente às mais graves objeções;[14] Pio XII excluiu claramente todo e qualquer aborto direto, ou seja, aquele que é intentado como um fim ou como um meio para o fim;[15] João XXIII recordou o ensinamento dos Padres sobre o caráter sagrado da vida, « a qual, desde o seu início, exige a ação de Deus criador » [16]. E bem recentemente, ainda, o II Concílio do Vaticano, presidido pelo Santo Padre Paulo VI, condenou muito severamente o aborto: « A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis » [17]. O mesmo Santo Padre Paulo VI, ao falar, por diversas vezes, deste assunto, não teve receio de declarar que a doutrina da Igreja « não mudou; e mais, que ela é imutável »[18].”
Vemos assim a continuidade da posição apostólica na história da Igreja, com relação ao aborto. Em nenhum momento a Igreja “oscilou” na condenação do aborto, como diz o “frei” velhaco. Santo Tomás, apesar de acreditar, influenciado por Aristóteles, que a alma só se infundia no embrião 40 dias depois da concepção, condenava veementemente o aborto, como contrário a Lei Natural. Essa mentira sobre a posição de Santo Tomás é tão velha que a encontramos no site Newadvent, numa coleção de perguntas e respostas, de 1993, sobre várias mentiras correntes sobre o catolicismo, a maioria delas espalhadas por protestantes.
Ah! Mas e quanto a Santo Agostinho? Essa estória de dizer que Santo Agostinho era favorável ao aborto é muito velha. A questão é complexa e nestas questões complexas os maliciosos estão sempre preparados para nos confundir. Vou traduzir aqui um trecho de um post do blog On the Contrary. Neste post, o blogueiro está se referindo a uma discussão havida na eleição de Obama, em que Nanci Pelosi (o Sarney deles) afirma sobre Santo Agostinho o mesmo que este frei de meia tigela. O blogueiro faz uma citação de um trecho do livro “Santo Agostinho através dos tempos: uma enciclopédia”. Vamos ao trecho:
Agostinho aceitava a distinção entre fetos ‘formados’ e ‘não-formados’ encontrada na versão da Septuaginta do Êxodo 21:22-23. Enquanto o texto em hebreu admitia uma compensação no caso de um homem ferir uma mulher grávida de tal forma que cause o aborto, e uma pena adicional se maior dano for causado, a versão da Septuaginta traduziu ‘dano’ como ‘forma’, introduzindo uma distinção entre um feto ‘formado’ e um feto ‘não-formado’. A confusão na tradução está fundamentada na distinção aristotélica entre o feto antes e depois de sua suposta ‘animação’ (aos quarenta dias de gravidez para o sexo masculino e noventa, para o feminino). Segundo a Septuaginta, o aborto de um feto ‘animado’ era punido com a pena capital.
Agostinho desaprovava o aborto tanto de fetos ‘animados’ quando ‘não-animados’, mas distinguia os dois. O feto ‘não-animado’ morria antes de viver, enquanto o feto ‘animado’ morria depois de nascer (De Nuptiis et Concupiscentiis, c.15).
Referindo-se explicitamente à esta passagem da obra de Santo Agostinho, a Declaração sobre o Aborto Provocado, citada acima, diz:
Por vezes esta crueldade libidinosa, ou esta libidinagem cruel vão até ao ponto de arranjarem venenos que tornam as pessoas estéreis. E se o resultado desejado não é alcançado desse modo, a mãe extingue a vida e expele o feto que estava nas suas entranhas; de tal maneira que o filho morre antes de ter vivido; de sorte que, se o filho já vivia no seio materno, ele é matado antes de nascer (P.L. 44, 423-424: CSEL 42, 230).
Vemos aqui a concepção de Santo Agostinho sobre o momento da infusão da alma no feto. Mas onde está sua aprovação do cometimento do aborto?
Diz ainda o documento do Vaticano:
Esta Declaração deixa expressamente de parte o problema do momento de infusão da alma espiritual. Sobre este ponto não há tradição unânime e os autores acham-se ainda divididos. Para alguns, ela dá-se a partir do primeiro momento da concepção; para outros, ela não poderia preceder ao menos a nidificação. Não compete à ciência dirimir a favor de uns ou de outros, porque a existência de uma alma imortal não entra no seu domínio. Trata-se de uma discussão filosófica, da qual a nossa posição moral permanece independente, por dois motivos: 1° no caso de se supor uma animação tardia, estamos já perante uma vida humana, em qualquer hipótese, (biologicamente verificável); vida humana que prepara e requer esta alma, com a qual se completa a natureza recebida dos pais; 2° por outro lado, basta que esta presença da alma seja provável (e o contrário nunca se conseguirá demonstrá-lo) para que o tirar-lhe a vida equivalha a aceitar o risco de matar um homem, não apenas em expectativa, mas já provido da sua alma.
O artigo de “frei” Beto contém ainda muita agitação perigosa de idéias. Dou apenas mais um exemplo da malícia do “frei”. Ele diz: “Roma é contra o aborto por considerá-lo supressão voluntária de uma vida humana. Princípio que nem sempre a Igreja aplicou com igual rigor a outras esferas, pois defende o direito de países adotarem a pena de morte …”.
“Frei” Beto se espanta por sermos contrários ao aborto e a favor da pena de morte. Cito aqui trecho do artigo Pela pena de morte:
Raciocínio torto esse, totalmente ‘nonsense’. Somos a favor de punir bandidos, e não inocentes que nunca fizeram nada. Esse raciocínio é o equivalente a dizer: ‘quem é contra prender uma criança durante 10 anos numa cela, não pode ser a favor de prender um criminoso por 10 anos numa cadeia’.
A tese contrária é verdadeira ‘Quem é a favor do aborto não pode ser contra a pena de morte’. Se alguém defende o assassinato de uma criança inocente, não poderá ser contra a execução de um bandido. Infelizmente, hoje em dia, há várias pessoas que são favoráveis ao assassinato intra-uterino (aborto) e são contra a pena de morte. É o cúmulo do ‘nonsense’.
Termino por aqui um post já ficou muito longo. Posso garantir aos leitores que não me deu nenhum prazer escrevê-lo.
Fonte: Blog do Angueth.